Conselho Geral Transitório|Agrupamento Egas Moniz

Fórum de discussão do novo RI

Este é um espaço de debate que tem como objectivo colher contributos para a elaboração do novo Regulamento Interno.

Deixe aqui as suas sugestões, achegas e reflexões para a construção do novo regulamento interno. Todas as contribuições serão levadas em linha de conta.

Caso não pretenda participar neste espaço de discussão pública, mas deseje fazer chegar as suas sugestões à comissão do CGT que está a preparar a proposta de RI, pode fazê-lo por correio electrónico, aqui.

A primeira fase de recolha de sugestões e de contributos para a melhoria da proposta de Regulamento Interno a submeter ao Conselho Geral Transitório, decorre até 28 de Maio.

Contribuições para o RI

Data: 28-05-2009

De: Julio Araujo

Assunto: proposta de Regulamento Interno a submeter ao Conselho Geral Transitório

Boa tarde,

Apos uma passagem rapida pela proposta ao regulamento interno, visto que o tempo foi muito curto, comento o seguinte.

No geral penso estar bem elavorado, no entanto entendo que deveria existir um ponto no que diz respeito o cumprimento do harario, quer por parte dos professores, quer por parte dos alunos.
No que diz respeito a escola de Stª Luzia e ate ao momento detectamos que a nivel de professores so uma professora das AECS tem por habito chegar tarde, tendo em muitos casos que ser distribuidos os alunos por outras salas ate a mesma chegar. Mas no que diz respeito aos alunos, são frequentes as chagadas tardias de muitos alunos.
Por este motivo, entendo que deve constar alguma coisa no Regulamento Interno que diga respeito a este assunto.

NOTA: Se por ventura ja existir, peço desde ja desculpa mas de facto o tempo foi muito curto para poder ver a proposta com mais atenção.

Cumprimentos
Julio Araujo

Data: 28-05-2009

De: António Amaro das Neves

Assunto: Re:proposta de Regulamento Interno a submeter ao Conselho Geral Transitório

Obrigado pelo seu contributo,

A propósito da questão que coloca, informa-se que na proposta de Regulamento Interno a questão do cumprimento do horário está contemplada nos termos seguintes, para além das remissões para os normativos legais:

Artigo 9.º Direitos e Deveres de todos os Membros da Comunidade Educativa
2. Para além dos consignados nas restantes disposições deste regulamento, e na legislação em vigor, constituem deveres de todos os membros da comunidade educativa, independentemente do seu estatuto:


b) Ser pontual, assíduo e diligente no cumprimento de tarefas, horários e prazos de execução das actividades que lhe sejam atribuídas;
Artigo 12.º Deveres dos Alunos
d) Cumprir o horário escolar, com assiduidade e pontualidade, nos termos do estabelecido no presente regulamento;

Artigo 19.º Definição de Falta de Presença
4. Excepcionalmente, no primeiro tempo do seu horário, em cada turno, é concedida aos alunos uma tolerância de 10 minutos.

Assim sendo, aparentemente, a proposta já prevê aquilo que será necessário prever nesta matéria.

Saudações.

Data: 29-05-2009

De: Julio Araujo

Assunto: Re:Re:proposta de Regulamento Interno a submeter ao Conselho Geral Transitório

Essa parte de facto tinha visto, mas no meu entender deve constar penalizações para estes casos.
Entendo que devem estar as mesmas em regulamento interno.
De facto preve o atrazo de 10 minutos e aqueles que chegam 30 e mais minutos.
Nestes casos que fazer?

Data: 29-05-2009

De: António Amaro das Neves

Assunto: Re:Re:Re:proposta de Regulamento Interno a submeter ao Conselho Geral Transitório

Sempre que o aluno chegue depois da hora e da tolerância prevista, haverá lugar à marcação de falta de presença, com todas as consequências previstas na lei e na proposta de RI, de acordo com os seguintes pontos do art.º 19.º:

5. As faltas marcadas por falta de pontualidade têm os mesmos efeitos das faltas de presença.
6. O aluno deve assistir à aula quando chegar atrasado, mesmo que lhe tenha sido marcada falta.

Quanto aos professores, em caso de não comparência ao serviço dentro do limite de tolerância previsto, aplica-se o mesmo princípio, havendo lugar à marcação de falta, de acordo com os normativos em vigor.

Em relação a este assunto, noto que a proposta de RI releva a necessidade de envolvimento dos pais e encarregados de educação, o artigo 47.º, alínea w), onde se inclui, entre os direitos e deveres dos pais e encarregados de educação "Ajudar a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação (assiduidade, pontualidade, cumprimento atempado das obrigações escolares)".

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Documentos de Referência

Proposta de Regulamento Interno - 2009

Regulamento interno em vigor - 2006

Projecto Educativo

Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (Regime de autonomia, administração e gestão)

Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro (Estatuto do Aluno)

Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente)

Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (Avaliação do Pessoal Docente)

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro (Avaliação do Pessoal Docente)

Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho (Procedimentos do Concurso para Director)